Medidas Provisórias (MPs) 1045 e 1046 Publicadas.
Na última quarta feira (28), o Diário Oficial da União teve as medidas provisórias (MPs) 1045 e 1046 publicadas, flexibilizando as relações trabalhistas do setor privado frente à pandemia do COVID-19.
A MP 1045 instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante um prazo de 120 dias, com um objetivo de preservar empregos, garantir atividades empresariais e reduzir o impacto social causado pela pandemia.
Esse benefício custeado pela União pagará ao trabalhador um valor específico, calculado com base na lei de Seguro-Desemprego, quando estiver na situação de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Importante dizer que é obrigação do Empregador informar ao Ministério da Economia, num prazo de até 10 dias após a redução da jornada de trabalho/salário ou suspensão do contrato de trabalho, a situação de seus empregados para que esse benefício seja garantido pela União, pois, caso contrário e até que informe, será inteiramente custeado o valor anterior à redução pelo Empregador.
Já a MP 1046 instituiu alternativas para o Empregador adotar, durante o prazo de 120 dias, para que possa enfrentar a situação pandêmica de maneira menos onerosa e que seja mantida a sustentabilidade do mercado de trabalho.
As possibilidades de medidas a serem adotadas pelo Empregador instituídas pela medida provisória são:
- Teletrabalho;
- Antecipação das férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Implantação de um Banco de Horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- E outras.
As MPs permitirão neste prazo de 120 dias (período de vigência) facilitar o enfrentamento da situação econômica do País por todos os Trabalhadores e Empregadores, além de garantirem possibilidades de adaptação frente aos altos e baixos na luta contra o vírus chinês.
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