A Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais chegou para proteger os titulares de dados no Brasil e aumentar a segurança jurídica das empresas. A partir de agosto de 2020, a legislação exigirá que os detentores de bancos de dados assegurem a integridade e a proteção de todas as suas bases relacionadas à Governança de Dados, Segurança da Informação e Atendimento aos Titulares dos Dados.

Pilares que as empresas precisam avaliar para se adequarem à LGPD:

a) Governança de Dados;

b) Segurança da informação;

c) Atendimento aos Titulares dos Dados.

A base da Nova Lei é uma oportunidade bastante positiva para as empresas avaliarem como organizam, processam e gerenciam seus Dados, fluxo este característico da Governança de Dados, que passa a adquirir um papel principal e de relevância nas organizações, que historicamente viam o tema com pouca importância. A adequação aos novos aspectos legais não é simples e leva um certo tempo.

Por isso, a Consultoria em LGPD da ACDP propõe a análise dos impactos e as adaptações necessárias relacionadas à implantação de técnicas de gestão e governança de dados.

Solicite uma reunião.