Estratégia Federal de Desenvolvimento: propostas para a próxima década

Luiz Carlos Aceti Junior[1]

Maria Flavia Curtolo Reis[2]

O Brasil instituiu a Estratégia Federal de Desenvolvimento- EFD para o período de 2020 a 2031, através do Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020.

Para estabelecer as propostas de desenvolvimento foram considerados três cenários macroeconômicos: de referência, sem muitos avanços nas reformas, um transformador, contando com as reformas necessárias para o equilíbrio fiscal de longo prazo e um conjunto mais amplo de reformas e um terceiro cenário com desajuste fiscal e consequências negativas para a economia do país. 

A fim de uma análise restrita ao ambiente interno atribuiu-se neutralidade à interferência internacional. Porém, o relatório deixa claro que não se pode “ignorar os riscos, positivos e negativos, embutidos nessa hipótese de neutralidade do ambiente externo”.

Seguindo a apresentação da EFD, o Decreto estabeleceu 05 eixos de atuação: Econômico, Social, Ambiental, Institucional e de Infraestrutura.

No Eixo Ambiental, a Diretriz é:

Promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, com foco na qualidade ambiental como um dos aspectos fundamentais da qualidade de vida das pessoas, conciliando a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento econômico e social.

Os indicadores utilizados neste estudo são:

  • Índice de Performance Ambiental (Environmental Performance Index- EPI);
  • Poupança genuína (Adjusted Net Savings);
  • Superavit Ecológico;
  • Perdas no sistema de distribuição de águas;
  • Domicílios servidos por rede coletora ou fossa séptica;
  • Tratamento de esgoto coletado;
  • Quantidade de lixões e aterros controlados em operação;
  • Índice de Recuperação de Resíduos- IRR.

Foram abordadas estratégias para melhorar a qualidade ambiental urbana; políticas e ações relacionadas à mudança do clima e seus efeitos; preservação da biodiversidade, redução de desmatamento ilegal, recuperação da vegetação nativa e uso sustentável dos biomas e por fim estratégias de negócios sustentáveis em meio ambiente.

Desafio: melhorar a qualidade ambiental urbana. Dentro deste quesito foram considerados acesso à rede de água e esgoto; gestão de resíduos; monitoramento e controle ambiental e planejamento urbano.

A proposta é que mais brasileiros tenham acesso aos sistemas de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, em consonância com o ODS nº6 da ONU que trata de água potável e Saneamento:

– aumentar a oferta da rede de distribuição de água e da rede coletora de esgoto;

– reduzir o lançamento de efluentes não tratados nos corpos hídricos, com diminuição dos impactos ambientais sobre a qualidade da água;

– reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, com ênfase na expansão do acesso para domicílios de baixa renda e na região centro-norte do País;

– promover soluções adequadas de abastecimento de água e de gestão de efluentes em comunidades isoladas;

– disseminar e aprimorar a aplicação dos instrumentos de planejamento propostos na Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 14.026, de 15 de julho de 2020), em particular os Planos Municipais de Saneamento Básico;

– promover a conservação de recursos hídricos pelo incentivo às fontes alternativas de abastecimento com água de reuso e pela redução de perdas nas redes de distribuição de água; e

– incentivar a eficiência energética nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Para a gestão eficiente de resíduos, as orientações são:

– encerrar os lixões;

– realizar a gestão ambientalmente adequada dos resíduos;

– aumentar a recuperação de materiais, por meio da reutilização, da reciclagem e do aproveitamento energético, valendo-se dos princípios da economia circular (https://www.ellenmacarthurfoundation.org/pt/economia-circular/conceito); e

– executar ações de combate ao lixo nos corpos hídricos e nas áreas costeiras e marinhas.

Monitoramento e o controle ambiental:

– realizar o monitoramento adequado da qualidade do ar, das águas, da cobertura vegetal e do uso da terra e, a partir da integração dos dados, identificar áreas degradadas, contaminadas e poluídas;

– executar ações para redução da poluição do ar, hídrica e do solo;

– prevenir a degradação ambiental e recuperar as áreas degradadas, contaminadas e poluídas.

As orientações para a gestão do planejamento urbano são (ODS nº 11 da ONU):

– estimular cidades mais resilientes;

– implementar protocolos de ações preventivas e de enfrentamento de desastres ambientais urbanos;

– promover a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas;

– integrar o planejamento da mobilidade urbana com o planejamento de uso e ocupação do solo nas cidades;

– criar, ampliar, conectar e recuperar áreas verdes urbanas; e

– proteger e manter as áreas de preservação de mananciais.

Desafio: implementar políticas, ações e medidas para o enfrentamento da mudança do clima e dos seus efeitos, fomentando uma economia resiliente e de baixo carbono (ODS nº 13 da ONU).

Atento às questões climáticas e seus efeitos a EFD, em consonância com a Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil ao Acordo de Paris, como instrumento da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotou as seguintes orientações:

– implementar políticas e medidas de adaptação à mudança do clima para a construção de resiliência e capacidade adaptativa de populações, ecossistemas, infraestrutura e sistemas de produção;

– ampliar e fortalecer instrumentos econômicos para a promoção de atividades de baixa emissão de carbono, considerando a inclusão produtiva e social (economia circular);

– fortalecer a agricultura de baixa emissão de carbono e os sistemas integrados de produção (lavoura, pecuária, florestas), promovendo a sustentabilidade da produção agropecuária e florestal como as principais medidas para o desenvolvimento sustentável na agricultura e a ampliação do acesso a novos mercados. (Boas práticas devem ser divulgadas para demonstrar que iniciativa aliada à tecnologia transforma nosso ambiente e nesse caso, para melhor: https://www.canalrural.com.br/noticias/pecuaria/boi/embrapa-carne-baixa-emissao-carbono/);

– promover novos padrões de tecnologias limpas e ampliar medidas de eficiência energética e de infraestrutura de baixo carbono;

– fortalecer estratégias, estruturas e políticas relacionadas com as previsões meteorológicas, climáticas e de tempo; e

– tornar as infraestruturas mais resilientes aos riscos climáticos.

Ampliar a participação das fontes renováveis na matriz energética (ODS nº 7 da ONU):

– estimular a competitividade das cadeias produtivas associadas à produção de energias renováveis;

– aproveitar as potencialidades regionais na geração de energia renovável;

– aumentar a competitividade dos setores de biocombustível, combustível derivado de resíduos e veículos elétricos ou híbridos; e

– incentivar a pesquisa, a produção e o uso de combustíveis limpos na matriz energética brasileira.

Desafio: assegurar a preservação da biodiversidade, a redução do desmatamento ilegal, a recuperação da vegetação nativa e o uso sustentável dos biomas nacionais.

Para a sustentabilidade ambiental, as orientações são:

– promover a implementação efetiva da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal e garantir a continuidade do declínio do desmatamento ilegal;

– promover a implementação efetiva do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o fortalecimento da gestão das áreas protegidas para garantia da conservação e uso sustentável da biodiversidade;

– impulsionar a recuperação de áreas desmatadas e degradadas com a utilização de tecnologias adaptadas a cada bioma;

– reduzir a ameaça de extinção de espécies da biodiversidade brasileira, recuperar suas populações e promover o conhecimento e o uso sustentável;

– estimular a conservação e o uso sustentável da biodiversidade dos biomas nacionais e ambientes marinhos, dos recursos minerais, hídricos e do potencial energético no território brasileiro;

– promover a efetiva remuneração dos serviços ambientais de conservação e recuperação da vegetação nativa prestados pela sociedade; e

– regularizar a propriedade (titulação) em terras públicas e assentamentos da reforma agrária, com prioridade para os biomas vulneráveis.

Desafio: promover oportunidades de negócios sustentáveis em meio ambiente.

O meio ambiente é fonte de riqueza e de oportunidades:

– valorizar os serviços ecossistêmicos e o capital natural nacional;

– incentivar atividades econômicas de uso sustentável da floresta e da biodiversidade, propiciando a inclusão social e produtiva das comunidades locais;

– fomentar a pesquisa científica e o desenvolvimento da cadeia produtiva da bioeconomia, com foco no aproveitamento das potencialidades da biodiversidade para a utilização como fármacos, fitofármacos, medicamentos, cosméticos, bioenergia, biomateriais e outros do interesse da indústria;

– internalizar as variáveis ambientais na tomada de decisão econômica como incentivo à adoção de modelos sustentáveis de produção e consumo;

– desenvolver o potencial dos negócios ambientais sustentáveis, com ênfase no turismo, no manejo florestal sustentável e na provisão de serviços ecossistêmicos;

– desenvolver o uso de critérios ambientais, sociais e de governança (ESG em inglês) no processo de qualificação de projetos e empreendimentos sustentáveis, de modo a ampliar as fontes de recursos para esses investimentos, com acesso a instrumentos financeiros, tais como green bonds, social bonds e debêntures verdes;

– viabilizar instrumentos econômicos que promovam a conservação e uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais, tais como o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios e os acordos de repartição de benefícios não monetários; e

– incentivar compras públicas sustentáveis para aquisição de materiais e para contratações de serviços e de investimentos.

A natureza é a única parte que está pronta no Brasil. Todo o mais precisa ser implementado.

Imagem meramente ilustrativa.

Em caso de dúvidas contate-nos.


[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Consultor da www.mosaieco.com.br . Sócio da ACDP www.acdp.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br